É hora de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI – PRAZO até 31/05/2019
A Declaração MEI é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais, e é feita anualmente e sempre considerando o faturamento ano anterior.
Para preenchimento da declaração no portal do microempreendedor individual, será necessário as seguintes informações:
a) valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza): deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, mesmo que seja R$ 0,00.
b) valor da Receita Bruta referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual: deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, mesmo que seja R$ 0,00. Este campo será inibido se no cadastro do MEI no CNPJ não constar CNAE referente a estas atividades.
c) possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração: deve ser informado se contratou ou não empregado).
Muita atenção ao acessar os site para preencher sua declaração anual ou mesmo para realizar outros serviços tais como alteração de dados , baixa e impressão da guia mensal pois existem empresas privadas que utilizam o nome portaldomicroempreendedor de forma a induzir o contribuinte ao erro cobrando valores abusivos através de boletos bancários.
Em caso de dúvidas procure um contador de confiança para auxiliá-lo , pois a ausência na entrega da DASN-SIMEI e das demais obrigações acessórias irá acarretar sanções por parte da Receita Federal tais como multas , desenquadramento e até mesmo a baixa do CNPJ de ofício.
Consequências pela entrega em atraso:
Quando é realizada a entrega da DASN-SIMEI após o prazo estabelecido, no momento da transmissão é emitida Notificação de Lançamento de MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração) e DARF para pagamento da multa, que são impressos juntamente com o recibo da declaração.
Portanto, não esqueça, você tem até o dia 31/05/19 para cumprir com a obrigação!
Na próxima edição trataremos sobre o direito da aposentadoria do MEI.
Por Marcos Biadolla
Contador
Sócio da Contabilidade Molina Ltda
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