PREFEITO DE SP ENVIA À CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS IRREGULARES NA CAPITAL DE SÃO PAULO – PREVISÃO DE REGULARIZAÇÃO DE MAIS DE 150 Mil IMOVEIS
A Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal um projeto de Lei que propõe anistiar imóveis irregulares construídos antes da aprovação do Plano Diretor, ocorrido em 2014.
A proposta inclui regularização automática de todas as residências com até 150 metros quadrados, desde que, atendam a requisitos básicos.
A estimativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano é que a medida, caso seja aprovada pelos vereadores, beneficie cerca de 150 mil imóveis.
O número é estimado com base nas duas anistias imobiliárias anteriores na capital paulista, de 1994 e 2003.
Entre as propostas está a dispensa do atendimento a normas técnicas para prédios que tenham uso “religioso”.
Com isso, se o dispositivo não sofrer alterações na Câmara Municipal, igrejas podem ser dispensadas de respeitar regras de acessibilidade, oferecer espaço para estacionamento e área para carga e descarga, por exemplo.
A condição para que sejam beneficiadas é que cumpram regras do zoneamento e estejam em ruas com 8 metros de largura ou mais.
Construções em áreas de preservação permanente (APP), em galerias destinadas ao armazenamento de água da chuva ou que sejam alvo de processos judiciais, como no caso de ocupações irregulares, não serão consideradas para o benefício.
O projeto prevê três modalidades para regularização, que, segundo a Prefeitura, leva em conta a complexidade da construção.
Além da anistia automática, que não dependerá do pedido do proprietário para ser efetivada, há uma categoria para prédios residenciais de até 20 unidades habitações de interesse social, habitações populares e casas com área construída de até 500 metros quadrados.
Nesse caso, os interessados devem enviar os dados do imóvel à Prefeitura, além de comprovantes do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) relativos à área e do Certificado de Regularização.
A Prefeitura estipula uma taxa de R$ 15 por metro quadrado regularizado.
A terceira modalidade se refere a todos os imóveis construídos antes de julho de 2014 que não se encaixem nas categorias anteriores, incluindo imóveis comerciais.
Nesse caso, a regularização depende da análise da Prefeitura, e deve ser aprovada por um profissional habilitado.
O projeto ainda diz, que obras para regularizar as condições básicas de higiene, segurança, acessibilidade e estabilidade podem ser aceitas como contrapartida na regularização.
“Os processos de licença serão protocolados e analisados digitalmente, o que vai facilitar ainda mais os procedimentos de análise”,
Segundo a Prefeitura, cerca de 98 mil pedidos de regularização foram feitos com base na última “lei de anistia” imobiliária, sancionada em 2003. Outros 45 mil protocolos foram abertos com base na lei anterior a esse período, em 1994, quando existiu iniciativa semelhante.
Deste modo, a anistia 2019, pretende entrar para a história como a mais volumosa já ocorrida, até porque uma das características serão o protocolo eletrônico e a possibilidade de imóveis até 150 m² ocorrer à regularização automática.
Por fim, devemos nos preparar para aproveitar esta grande possibilidade de regularização imobiliária, eis que, os intervalos de concessão costumam ser extensos.
Renato Donizeti Pelagali
Advogado e Professor de Direito Civil ;
Pós Graduado em Direito Civil, Processo Civil e Direito Imobiliário
Mestrando em Direito Civil Comparado
Especialista em Direito Imobiliário e Condominial
Advogado na Empresa Norberto Imóveis
Site: www.pelagali.adv.br
Contato: contato@pelagali.adv.br
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