No último dia 20, foi anunciada a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 6/2019, para reformar as regras de acesso aos benefícios previdenciários; se aprovada, a previdência social será afetada nos direitos sociais e garantias constitucionais oriundas de décadas de luta, e para muitos, aposentar-se será uma meta inatingível. Segundo a intenção do Governo, a Nova Previdência ficará da seguinte forma:
– Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, que hoje não exige idade mínima, apenas e tão somente 30 anos de tempo de contribuição se mulher e 35 anos de tempo de contribuição se homem;
– aposentadoria para os homens, ao completarem 65 anos e às mulheres aos 62 anos de idade, com carência (que é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS) de 240 meses. Observem que neste ponto, a mulher sofre grande prejuízo com a elevação do limite de idade;
– outra mudança é para o benefício assistencial de prestação continuada – BPC, que muitos conhecem como LOAS ou “aposentadoria do salário mínimo”. Se aprovada a reforma, a idade mínima para concessão desse benefício será 70 anos de idade com garantia de pagamento de um salário mínimo. Para aqueles na faixa etária entre 60 e 69 anos de idade, o valor do benefício foi fixado em R$ 400,00;
– outra classe atingida é a de professores, que hoje se aposentam com 25 anos se mulher e 30 anos se homem, no exercício de magistério, sem limite de idade; pela PEC, deverão ter 60 anos de idade (homem ou mulher) e 30 anos de exercício de magistério (novamente a mulher no prejuízo com acréscimo de idade e de tempo de magistério).
Também merece destaque: aposentado, que continua trabalhando com registro em carteira de trabalho, não terá direito ao FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), seja o depósito equivalente a 8% sobre sua remuneração, seja a multa rescisória de 40% em caso de dispensa sem justa causa.
E pra finalizar essa matéria, mas não menos importante, a aposentadoria especial será concedida a quem comprovar a efetiva exposição a agente nocivo (físico, químico ou biológico), por 15, 20 ou 25 anos, desde que tenham, respectivamente, 50, 58 ou 60 anos de idade, limite este que a legislação não exige hoje.
Ou seja, se aprovadas as propostas apresentadas, com certeza o trabalhador brasileiro permanecerá no regime geral de previdência social por mais tempo e a finalidade social da previdência, que é a cobertura para amenizar o impacto das contingências quando da perda ou redução da capacidade de trabalho e renda tornam-se mais duras.
E as mudanças não param por aqui, pois ainda temos proposta para mudança nas alíquotas de desconto da contribuição, regras de transição para quem já está no sistema, e a fórmula de calcular os benefícios previdenciários entre outros.
Então, aguardem a próxima edição.
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