MOTORISTAS CATEGORIA C, D e E EXIGÊNCIA DO EXAME TOXICOLÓGICO
Brasileira de Trânsito- CBT e a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e estabeleceu a obrigatoriedade dos “exames toxicológicos” de larga janela de detecção (teste de drogas no cabelo) para os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação categorias C, D e E em 3 ocasiões (em resumo):
a) A partir de 2 de junho de 2015, nas habilitações e renovações das CNHs categorias C, D e E, juntamente com os demais exames médicos previstos na Resolução CONTRAN 425;
b) A partir de maio de 2016, nas demissões e contratações dos motoristas contratados ( CLT );
d) A partir de setembro de 2018, na metade da validade das habilitações, categorias C, D e E;
Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos “laboratórios credenciados” pelo Departamento Nacional de Trânsito ¬ DENATRAN, nos termos das normas do Contran.
Fonte: LEI Nº 13.103, DOU 2 DE MARÇO DE 2015
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