Idosos têm direito à meia-entrada em várias atividades

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Este direito é assegurado por uma lei federal que não contempla aposentados com menos de 60 anos. Contudo, redes de cinema e teatro podem oferecer o desconto como cortesia para estes clientes

A Lei Federal nº 10741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece que os idosos têm pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas.
A Lei Federal nº 12933/2013, Lei da Meia Entrada, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Idosos não são amparados por esta lei por já contarem com o Estatuto do Idoso.
Ou seja, para o benefício da meia-entrada o consumidor deve se enquadrar numa das seguintes situações:
– ter mais de 60 anos
– ser estudante
– possuir entre 15 e 29 anos e ser comprovadamente carente
– ser deficiente físico
– ser acompanhante de deficiente físico durante o evento.
Leis regionais que garantem a meia-entrada
– Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: concede meia-entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite;
– A Lei Municipal (São Paulo/SP) nº 12325/1997, que previa o desconto igual ao de idosos para aposentados, não está vigente pois foi declarada inconstitucional pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
– Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7366/1993: regulamentada pelo Decreto 11.110 a lei determina a concessão do benefício de meia-entrada para os aposentados em Porto Alegre. Na cidade os aposentados e pensionistas do INSS, cuja aposentadoria ou pensão não sejam superiores a 03 salários mínimos, têm direito a pagar 50% do valor dos ingressos em cinemas, teatros, espetáculos esportivos, circenses, ou de outras áreas de cultura, lazer e entretenimento.
Se acontecer com você
Se o consumidor tem o direito à meia-entrada negado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto através do Procon ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.
www.idec.org.br

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