Polêmico, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) completou 25 anos no dia 13. Considerada uma legislação avançada e exemplar em outros países, especialistas dizem que o texto precisaria ser efetivamente aplicado para transformar realmente a vida de meninos e meninas no País. Do papel ainda não saíram muitos aspectos da lei. Por ser polêmica cerca de 20 leis já modifi caram o estatuto original. Ainda aguardam análise na Câmara de Deputados mais de 500 propostas para alterá-lo. No mínimo dez por cento dessas propostas são para endurecer a punição aos adolescentes infratores, muitas propostas construídas no calor do clamor popular. Entre as mais comuns está o aumento do tempo máximo de internação em unidades socioeducativas; de três para cinco anos. Entre outros exageros e pedidos de maior punição que está inscrita em outras propostas, essa era uma das que leva alguma possibilidade de não ter grandes obstáculos. Até mesmo os deputados contrários à redução da maioridade penal, a entendem como uma boa solução para diminuir a sensação de impunidade relacionada a jovens infratores. Durante as discussões os deputados apoiariam esse endurecimento em troca da não imputação criminal de jovens de 16 a 17 anos. Signifi caria que a maioridade ficaria como esta, mas a impunidade não, pois as in
ternações não se encerrariam após três anos e sim, cinco. Entendo sim que, já que tem certo consenso essa medida ela poderia ser adotada. Talvez a desfaçatez de crianças e adolescentes que, hoje, no máximo passariam apenas três anos internados, diminuiria. Apesar disso, segundo alguns promotores de Justiça da Infância e da Juventude de São Paulo, o quadro de violência praticada por jovens não mudaria tão radicalmente porque, ao fi nal, é o juiz que tem a prerrogativa dentro da margem de liberdade inserida no ECA para decidir o tempo e em geral estes juízes decidem por menos, nunca por mais. Ainda reforçando essa medida, vale reproduzir o que ouvi de conselheiros tutelares a respeito, “Quando um adolescente pratica ato equivalente a crime hediondo, tem que se pensar em tempo maior de internação”, diz. “Porém, com bastante ressalva, pois não é a internação pela internação, é a internação no sentido de você tentar socializar esse cidadão para a sociedade”. Polêmico até demais, vários consultores de direitos humanos consideram que o ECA transformou a forma de ver a criança e o adolescente no País. Lembram que a legislação que existia até então era o Código de Menores (Lei 6.697/79) que era muito focada só no menor infrator. O ECA mudou isso e meninos e meninas passaram a ser vistos como sujeitos de direitos que precisam de proteção e que devem ter prioridade absoluta
em todas as políticas públicas. Entendo que a questão é que a sua implantação e a sua coresponsabilização por parte das crianças e adolescentes nunca se concluiu de uma forma adequada. Ainda com relação aos estatutos, mudou-se a concepção de que criança e adolescente deveriam estar necessariamente trabalhando. Pessoalmente ainda tenho muitas duvidas com relação a ter mudado isso. De acordo com o estatuto até os 16 anos eles não podem trabalhar, salvo em condições de aprendizagem a partir dos 14 anos. Outro aspecto polêmico, ainda segundo o meu entender foi à adoção da Lei Menino Bernardo (13.010/14) que coíbe os castigos físicos. Lembro que protegendo a criança das violências excessivas e de castigos físicos exagerados alguma palmada nem fazia tanto mal. Mas, agora está na lei e não pode. Então ficamos assim o estatuto não é tão pernicioso como se argumenta. Existem alguns aspectos discutíveis e que precisam ser modifi cados, alguns até em curso, mas não podemos deixar de reconhecer que reduzir e proibir o trabalho infantil exploratório; universalizar o direito das crianças na educação fundamental e a diminuição da mortalidade infantil, entre outras deve ser comemorado.
(LM)
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