A Usucapião não mais das vezes é a luz no final do túnel para imóveis que não estão regularizados, pois todos sabem, que imóvel irregular chega a depreciar até 30% , por isso a importância desde remédio processual, assim passamos a trazer alguns pontos :
1- Requisitos Pessoais :
a. O requerente deve ter capacidade de estar em Juízo, ou seja, não sofrer nenhuma restrição a sua capacidade de direito, possuir 16 anos ou mais e não ser interditado.
2- Requisitos Formais :
a. Que exerça Posse a ser usucapida , resida no imóvel e habite , conserva a coisa e protege de outros, além de não ter sido contestado .
b. Existe varias espécies de usucapião , deste modo tem que se enquadrar em uma delas
c. Destarte, trazemos as 03 mais utilizadas :
c.1 – Extraordinário : Espécie com menos requisitos , basta provar, que há 15 anos de posse sem que haja qualquer contestação , se reside no imóvel e fez investimentos , prazo reduzido para 10 anos
c.2 – Ordinário : Nesta espécie o prazo é reduzido para 10 anos , porém, precisa ter algum documento que prove a posse (ex. recibo , contrato etc) e que não conseguiu a posse de maneira violenta ou desleal , também pode ser reduzida para 5 anos .
c-3 Constitucional ; Aqui o requerente não pode ser dono de outro imóvel , possuir por 5 anos, área com limite de 250 m2 , utiliza para residência de sua familia e neste período nunca foi contestada, adquire por usucapião , contudo, nesta espécie so poderá ser usada uma só vez na vida
3 – Requisitos Reais :
a. Que o imóvel esteja apto a ser comercializado , ou seja , não estar como exemplo com a Matricula Bloqueada e não ser um bem público de uso comum ou especial ;
4- Observações :
a. Existe a possibilidade de somar posse de vários contratos anteriores e em caso de falecimento o direto a usucapião se transmite a herdeiros;
b. Entre pai e filho durante o poder familiar e entre companheiros enquanto não separados, não corre o prazo para usucapião; Nota. Há outras possibilidades porém ainda em discussão , a do Caseiro contra o dono do sítio , de Herdeiro contra Herdeiro que abandona o imóvel e do inquilino versus o Locador .
Nota. Há outras possibilidades porém ainda em discussão , a do Caseiro contra o dono do sítio , de Herdeiro contra Herdeiro que abandona o imóvel e do inquilino versus o Locador .
Por Renato Pelagali
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