Como bom seria poder revogar mandatos

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Faria muito bem a cidadania prestar atenção e envidar esforços para que algumas propostas de emenda à constituição através de pedidos de emenda a Constituição (PEC) prosperassem e fossem aprovadas pra serem adotadas como exigência constitucional a serem cumpridas.
Estão em passo de espera ou com tramitação lenta e gradual no senado federal duas proposições que se aprovadas dariam ao povo o poder de revogar mandatos eletivos. Além da primeira proposta PEC 8/2015, de autoria do senador Reguffe (PDT-DF) que permite ao cidadão acionar a Justiça Eleitoral para cassar o mandato de quem descumprir compromissos de campanha outra PEC está esperando o posicionamento do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, desta vez de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-CE) com a mesma finalidade. A PEC 21/2015, acrescenta ao artigo 14 da Constituição “dois novos institutos da democracia participativa”: o veto popular e o direito de revogação.
Se aprovadas uma ou outra ou de forma complementar, teríamos enquanto cidadãos e eleitores o direito de questionar os mandatos e solicitar que sejam revogados no Executivo e no Legislativo o que significa poder tentar encurtar o mandato do presidente da República e em forma de cascata de governadores e prefeitos e de parlamentares: de senadores a deputados e vereadores.
No bojo dessas propostas que estão paradas ou seguindo a passos lentos no Senado outra proposição inserida permite que por meio do veto popular sejam impedidos de prosperar e serem adotados projetos de leis aprovado e em vias de virar lei.
Para se ter uma ideia de como essa boa iniciativa faz sentido, vamos compará-la ao que determina, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor onde ele dá o direito ao comprador qde na compra de um produto defeituoso poder trocá-lo por outro em condições ideais de uso e atendendo as especificações. Nesse caso é um mecanismo chamado recall, que já é aplicado em diversos países, como os Estados Unidos e Bolívia.
Não tem como não se envolver e onde for possível apoiar a PEC proposta pelo senador Valadares; presidente da República, governador, prefeito, senador, deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereador ficam submetidos ao crivo da população após terem sido eleitos.
E o cara é bom nisso. A mesma matéria já havia sido apresentada por ele em 2003, entretanto ela foi arquivada rapidamente ao final daquela legislatura por falta de deliberação, razão pela qual ele a esta reapresentando. E, cá entre nós, não deveria ser tão estranho que a maioria esmagadora do Congresso ficasse bastante feliz com o desaparecimento dela, afinal não queriam e nem querem, ouso achar, que eles queiram estar sujeitos a serem ‘cassados’ pelos eleitores antes do fim do prazo de validade de seus mandatos.
O fato é que a PEC do senador pode permitir que a população vete proposta que a desagrade e que rechace propostas ‘escandalosas’, que são muitas, convenhamos, que possam produzir danos na economia e prejuízos materiais ou financeiros à nação e que seja imorais.
Para os mais desavisados a proposta do senador pode ser um delírio e um gol contra a corporação, entretanto tem amparo na indicação da Carta Magna em adotar a democracia ‘semidireta’. “É o artigo 14 da Constituição Federal de 1988 que estabelece os mecanismos do exercício da vontade popular, ou melhor, da soberania popular, ali prescrevendo que essa soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos (democracia representativa), bem como, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Por conseguinte, imprescindível agregar nesse rol o direito de revogação e o veto popular, espécies da denominada democracia participativa, os quais também são espécies o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular”, defende o senador.
E o caminho para que isso vire lei é a aprovação em dois turnos por parte dos senadores e deputados e isso significa conseguir 308 votos na Câmara onde as bancadas da bala, bíblia e boi andam deitando e rolando e de 49 votos no Senado em cada uma das votações. E mesmo para tramitar entre a primeira e a segunda rodada de deliberação, caso a proposta consiga os votos necessários será preciso adotar cinco sessões deliberativas para discussão da proposta entre os dois turnos de votação.
E mais o texto só seguirá para promulgação pelas duas casas, caso não seja alterado em nada pelos senadores e deputados. Caso tenha alguma alteração no texto voltará ao Senado onde foi originado para nova rodada de votação.
Difícil, impossível, utopia, dirão tantos ou todos. Pode ser figuração ou demagogia de seus propositores? Pode, mas está ai, na agenda das possibilidades e nessa hora, como seria bom ter uma nação de gente consciente, cidadã e participe do processo político maior! Um instrumento desses tem que ser perseguido constantemente até virar lugar comum cassar eleito incompetente e enganador.

(JMN)

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