Com foro restrito, STF baixa de instância ao menos 65 processos
Menos de dez dias depois que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores, no último dia 3, ao menos 65 processos foram baixados para instâncias inferiores, dos quais no mínimo cinco estão relacionados à Lava Jato e seus desdobramentos.
Com isso, começa a ser drasticamente reduzido o número de inquéritos e ações penais contra pessoas com foro especial que tramitam no Supremo. Antes da restrição, o total chegava a 540 processos, sendo cerca de 100 relacionados à Lava Jato.
Segundo o novo entendimento do STF, só devem permanecer na Corte processos contra parlamentares que apurem fatos ocorridos durante e em razão do mandato.
Pente-fino
O primeiro ministro a remeter processos para a primeira instância após o julgamento foi Dias Toffoli, que assinou despachos declinando ações e inquéritos ainda no mesmo dia da decisão em plenário.
O ministro Luís Roberto Barroso, que já havia enviado três processos ainda antes do julgamento, confirmou a remessa desses e de ao menos outros sete. Ações penais e inquéritos foram remetidos para a primeira instância também pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF.
No caso de Marco Aurélio, por exemplo, foi feito um verdadeiro pente-fino no gabinete, sendo remetidos para a primeira instância 45% de todos os processos contra parlamentares que estavam sob sua relatoria.
Entre os inquéritos declinados estão investigações como a que apura a participação do senador Aécio Neves (PSDB) em desvios de cerca de R$ 5 milhões nas obras da Cidade Administrativa de Minas Gerais, entre 2007 e 2009, quando foi governador.
O caso foi enviado pelo ministro Alexandre de Moraes para a Justiça mineira. A defesa disse que a declinação do processo já era esperada e negou qualquer envolvimento do parlamentar em irregularidades.
Critérios
A grande maioria dos processos remetidos a outras instâncias se enquadra na tese de que o parlamentar não ocupava o cargo na época em que os supostos delitos teriam ocorrido.
É o caso do inquérito enviado por Fachin ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato no primeiro grau, no qual o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção, ainda em 2016.
Ele foi acusado de ter recebido ao menos R$ 41,5 milhões em propina de empreiteiras que atuaram nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2011, quando o senador era secretário estadual. A defesa nega as acusações e diz ter “certeza” de que a denúncia será rejeitada em qualquer grau de jurisdição.
Alguns processos, porém, dizem respeito a crimes que teriam ocorrido quando o parlamentar já havia assumido o cargo, mas que não tem relação com o exercício do mandato.
É o caso do inquérito em que o deputado Tiririca (PR-SP) é investigado por assédio sexual, e que foi remetido à Justiça de São Paulo pelo ministro Celso de Mello. Não há detalhes sobre a investigação, que corre em sigilo.
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