Há uns dois anos consegui aprovar a lei de minha autoria 17.755/22. Sancionada, ela autoriza a doação de excedentes de alimentos para os cidadãos que mais precisam, em parceria com a Prefeitura. Os doadores não estão mais sujeitos a multas, como acontecia antes da publicação da medida.
Nosso texto autoriza que empresas em geral, hospitais, cooperativas e outras instituições doem a pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes.
As doações devem estar dentro do prazo de validade, conforme as condições de conservação especificadas pelo fabricante e de acordo com as regras de segurança sanitária, conservando-se as suas propriedades nutricionais.
Por que a lei é importante? Porque ampara aqueles que desejam ajudar. Muitos necessitados vão aos restaurantes para receber os alimentos frescos que não foram vendidos. Os proprietários doam, mas acabam sendo multados por órgãos como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a Covisa (Coordenadoria de Vigilância em Saúde). Por isso, ficam com medo de colaborar.
Com a mudança na legislação, agora se pode fazer essa doação ou procurar as organizações sociais para que elas façam isso.
Muita gente pode ser beneficiada. Peço a sua ajuda para divulgar este texto e a nossa lei. Juntos podemos evitar o desperdício de alimentos e acabar com a fome na cidade de São Paulo.
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