Como pedir sua aposentadoria neste ano que se inicia

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Aposentadoria por idade

A mulher poderá requerer o benefício de Aposentadoria por Idade desde que preencha ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– carência (número mínimo de meses) de 180 meses;
– tempo de contribuição mínimo de 15 anos e idade mínima de 62 anos!

Seu pedido poderá ser feito de forma remota, ligando para a Central 135 ou acessando o portal meu.inss.gov.br inserindo o CPF e na sequência a senha gov.br

Ao se cadastrar no sistema MEUINSS o Requerente será direcionado para página onde poderá selecionar seu pedido de aposentadoria por idade, e após juntada de documentos e respostas a algumas perguntas, o processo se formará, de forma eletrônica.

O prazo para conclusão do pedido de aposentadoria por idade é de até 90 dias, nos termos do Acordo firmado entre o Supremo Tribunal Federal e o INSS.

Mas atenção, se a Mulher completou até o dia 31.12.2022 61 anos e 6 meses de idade, o pedido de aposentadoria por ainda poderá ser feito.

Aposentadora por tempo de contribuição

Quem não preencheu 35 anos de tempo de contribuição se Homem ou 30 anos de tempo de contribuição se Mulher, até o dia 13.11.2019, ainda poderá se aposentar preenchendo uma das regras de transição abaixo e os requisitos cumulativas passam a ser:

Regra dos pontos.

1. tempo mínimo de contribuição 30 anos Mulher e 35 anos Homem;
2. soma do tempo de contribuição + idade que atinja 100 pontos para o Homem e para a Mulher 90 pontos;

Regra da idade mínima + tempo mínimo de contribuição

Se homem completar 35 anos e a Mulher 30 anos, de tempo de contribuição,
. Idade mínima para o homem 63 anos para o homem e 58 anos para a mulher.

Consulte sempre um Especialista antes de requerer seu benefício junto ao INSS!

Maura Feliciano de Araújo
Advogada e Diretora de Cursos e Eventos do IBDP

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