SP facilita acesso a auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência
Prefeitura criará central de vagas de acolhimento emergencial para que a vítima não precise permanecer junto ao agressor
A lei que facilita o acesso da mulher em situação de violência doméstica ao auxílio-aluguel e acolhimento emergencial foi sancionada pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, na segunda-feira (26).
O texto garante o auxílio sem exigência de boletim de ocorrência ou medida protetiva judicial, além de criar uma central de vagas de acolhimento emergencial que agiliza o processo, de maneira a não prolongar a permanência da mulher junto ao agressor.
Com a sanção, a SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) criará uma central de vagas para solicitação imediata, que recorrerão aos serviços de atendimento socioassistencial e de saúde que desejarem, encaminhando as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para acolhimento emergencial.
Dados do projeto “Justiceiras” mostram que, em 2021, o número de denúncias relacionadas à violência doméstica praticamente dobrou, indo de 340 casos por mês para 658 denúncias em março. O estudo ainda mostra que 35% das mulheres atendidas moram com o suspeito. Em 51% dos casos, o agressor é o atual companheiro e em 48%, um ex-namorado ou marido.
Além do alto índice de violência doméstica, que aumentou ainda mais durante a pandemia, o Instituto Datafolha e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontaram em pesquisa que as mulheres vítimas de violência estão entre as que mais perderam emprego e renda no último período. No último ano, entre as mulheres que sofreram algum tipo de agressão, 46,7% também perderam o emprego e 61,8% disseram que a renda familiar diminuiu durante a pandemia.
As mulheres que querem solicitar o auxílio-aluguel ou o acolhimento emergencial precisam encaminhar um pedido para equipes dos serviços municipais de atendimento socioassistencial ou, mandar a medida protetiva de urgência. O benefício será concedido pelo prazo de 12 meses e poderá ser prorrogável apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica.
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