Eleições 2020: adaptações e incógnitas impostas pela pandemia
Além da alteração de outubro para novembro nas datas de votação, aprovada no Senado, estuda-se isenção de multa e cuidados extras nas seções
A proposta do senador Weverton Rocha (PDT-MA) aprovada na terça-feira (23) no Senado Federal, que transfere a eleição deste ano para novembro, fica longe de encerrar a série de adaptações necessárias ao processo eleitoral de 2020, impostas pela pandemia da covid-19.
O Senado decidiu que o primeiro turno para a escolha de prefeitos e vereadores de todo o Brasil deve ocorrer em 15 de novembro, e não mais em 4 de outubro. O segundo turno passa de 25 de outubro para 29 de novembro.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) vai agora à votação na Câmara dos Deputados, na qual, para deixar o cenário ainda mais incerto, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), diz que não há um consenso dos parlamentares sobre o que se deve fazer.
A principal preocupação da Justiça Eleitoral é evitar as aglomerações nos dias de votação. Por isso, ela apoiou o adiamento apostando que em novembro as chances de a doença estar mais controlada são maiores do que em outubro. Sim, há um pouco de esperança misturada à ciência nessa medida.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, afirmou na segunda-feira (22), no Senado, que a alteração é amparada pela opinião de médicos infectologistas, epidemiologistas, biólogos e físicos.
Segundo esses especialistas, a partir de setembro a pandemia no Brasil já estará na sua curva descendente, o que permitirá a realização da votação em novembro com segurança para eleitores e servidores.
Nova regra aos mais velhos
Outra alteração provável é uma espécie de flexibilização da obrigatoriedade do voto para alguns eleitores em 2020.
Como exigir que pessoas de grupos de risco se exponham poderia agravar a tragédia que tem se mostrado a pandemia da covid-19, o TSE estuda isentar da multa por não comparecimento essa porção do eleitorado que preferir não escolher seus candidatos neste ano.
Barroso foi contra a sugestão de tornar facultativo o voto à fatia com mais de 60 anos, com receio de haver um elevado índice de abstenção. “Embora ache que deva se pensar em uma eventual anistia de multa, ou considerar uma justificação dos que não compareceram por fundado temor de contração do vírus por se sentir grupo de risco”, afirmou na sessão de segunda-feira do Senado.
No Brasil, 11% dos 150.509.804 eleitores têm entre 60 e 69 anos; 5,7%, de 70 a 79; e 3%, estão acima dos 79. Somando tudo, 19,7% dos brasileiros aptos a votar poderiam ajudar a reduzir as filas nas seções.
Ainda que se considere que boa parte dos idosos não compareça, o número de pessoas nas zonas eleitorais continuará enorme e não terá se evitado as aglomerações.
Justiça eleitoral ouve sugestões
Até a próxima terça-feira (30), o TSE recebe propostas de entidades da sociedade civil para determinar os procedimentos que vai tornar regra para os tribunais regionais eleitorais (TREs).
Além de permitir a realização de convenções e reuniões dos partidos de forma virtutal, para evitar o encontro dos políticos, o tribunal superior também montou internamente um grupo de trabalho com profissionais de diversas áreas para debater como aprimorar os processos para garantir segurança nas eleições.
No fim de maio, os integrantes do grupo apontaram, por exemplo, a necessidade do uso de EPIs (equipamentos de proteção individual), como máscaras e luvas, pelos mesários e demais servidores nos dias de votação.
Nem todo município do país obriga os moradores a utilizarem máscaras, mas elas podem ser exigidas nas zonas eleitorais.
Também discutiram regras para o descarte adequado dos resíduos produzidos durante o dia, afinal embalagens e o lixo podem servir de transporte para o vírus.
Marcação de distanciamento nas filas, novo layout das salas e colégios e álcool gel nas seções são alguns dos procedimentos certos, mas também se cogita mudanças nos horários de votação, como a determinação de um período específico para grupos de risco e o prolongamento do tempo em que se pode votar, hoje de 8h às 17h.
Uma possibilidade aventada pela Justiça Eleitoral já foi descartada. Pensou-se, inicialmente, em determinar duas datas (sábado e domingo) para cada um dos turnos da eleição municipal.
Se a divisão dos eleitores ajudaria a reduzir o tumulto traria também um custo extra fora de cogitação e problemas à segurança do processo eleitoral. Isso porque, para impossibilidar fraudes, as urnas eletrônicas precisariam passar a noite de sábado sob forte vigilãncia em todo os municípios do país. Algo inviável.
Não são só as filas que preocupam
Imaginar aglomerações apenas como o acúmulo de eleitores nas filas que levam à urna é reduzir bastante o tamanho do problema.
O grupo de trabalho do TSE apontou que diversos serviços comuns na preparação e na execução da eleição precisam ocorrer de outra forma.
Um exemplo são os testes nas urnas eletrônicas. Meses antes do pleito, técnicos de todo o país se reuniam para avaliar as condições de cada equipamento, mas isso parou de acontecer neste ano por causa do isolamento social.
Segundo o TSE, a Secretaria de Tecnologia da Informação do órgão criou métodos alternativos para realizar os testes e simulados remotamente.
Preocupante é saber que alguns tribunais regionais eleitorais do país, diz documento do tribunal superior, suspenderam ou reduziram o trabalho de manutenção preventiva das urnas.
Mudanças em outras datas
Pela proposta aprovada no Senado, diversas outras datas e prazos também mudam por causa da realização das eleições em novembro.
As convenções partidárias que vão escolher candidatos e coligações devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro. Pelo calendário anterior, seriam de 20 de julho a 5 de agosto.
O registro das chapas era 14 de agosto. Deve ir para 26 de setembro.
Também em 26 de setembro têm início as propagandas eleitorais e os comícios, que começariam em 16 de agosto se não fosse o novo coronavírus.
Os candidatos também ficam proEibidos de apresentar programas de rádio ou TV a partir de 11 de agosto. Era 30 de junho.
A diplomação dos eleitos, até o dia 18 de dezembro, e a data da posse, em 1º de janeiro de 2021, permanecem inalteradas.
Eleições após novembro: exceções à regra
A proposta aprovada no Senado deixa a critério da Justiça Eleitoral uma nova prorrogação das eleições em municípios que estejam em situação crítica com o aumento de casos de covid-19.
Diz o texto que o plenário do TSE poderá, de ofício ou por provocação do presidente do TRE respectivo, e levando em conta a consulta a autoridades de saúde, definir novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Em diversas ocasiões, Barroso afirmou que obrigatoriamente as eleições deveriam ocorrer neste ano, para evitar a injustiça de dar aos atuais prefeitos e vereadores um mandado maior do que o que receberam pelo voto em 2016.
Caso haja dificuldade para simplemente adiar a votação outra vez, caberá ao tribunal definir as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral, comunicando a decisão à comissão mista do Congresso Nacional que trata do impacto financeiro e na saúde pública da covid-19.
Marcos Rogério Lopes, do R7
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