Comentários a anistia 2019/2020 Regularização automática de imóveis até 150 M²

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2013

A lei de regularização de edificações – Lei nº 17.202/2019, também conhecida como LEI DE ANISTIA (nomenclatura incorreta) tem como principal objetivo dar ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regulares.
A Secretaria de Licenciamento buscou, durante a edição do Projeto de Lei, desburocratizar e simplificar a vida da população e, principalmente, de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade. Lei esta que passa a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2020, e terá eficácia de 90 dias.

A) O que é a lei de anistia de imóveis? todos os imóveis podem ser regularizados?

O termo “anistia”, comumente utilizado nos processos de regularização, deve ser evitado.
A Prefeitura não está “perdoando” as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação de ordenamento do território.
A Lei de Regularização de Imóveis é uma lei específica que permite a regularização de edificações com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo). O texto autoriza a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, (Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014).

B) Modalidades;

Existirão 3 modalidades de regularização, levando-se em conta a complexidade da edificação.

A mais importante e que afetará nossa região será a Regularização automática, por isso decidimos abordar a mesma;

1) Regularização automática;

Para edificações residenciais das categorias de uso R, R1 e R2h de baixo e médio padrão que possuam até150 m² de área construída, construção realizada até 31 de julho de 2014 e que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014 ocorrerá à regularização automática, sem necessidade de solicitação ou protocolo de requerimento.
Porém, a partir de 1 de janeiro de 2020 a prefeitura irá disponibilizar um site onde deve o munícipe verificar a situação do seu imóvel, se estiver apto após o requerimento será emitido em até 1 ano o Termo de Regularização que posterior deverá ser levado a Registro no Cartório de Imóveis.
As propriedades ainda que não tenha sido efetivado o DESDOBRO é possível a regularização, desde que atendidas às regras.
Muito importante, aquele que não possui a propriedade em vosso nome, ou seja, o nome não consta na Matrícula, não será beneficiado por esta Lei, necessitando primeiro regularizar a propriedade.

1. a) Impedimentos:
1) Imóveis tombados;
2) Em área de mananciais, ambientais ou de preservação permanente;
3) Em logradouros ou terrenos públicos, ou tenham sido objeto de Operação Urbana;
4) Nas margens de represa, córrego ou linhas de transmissão de energia;
5) Que foram atingidas por melhoramento viário;
6) Em loteamentos irregulares.
C) Dica:

A lei entra em vigor com data de encerramento, ou seja, terá 90 dias de vigência, por isso é muito importante não deixar para a última hora, por isso procure profissionais especializados na localidade de seu imóvel para iniciar o cadastro.

Por  Renato Pelagali
Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Professor Universitário

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