Pode ficar mais fácil saber como usam nosso suado dinheirinho
É uma boa notícia, mas ainda poderia ser melhor. Bom saber que será retirado o sigilo bancário, mesmo que parcial nas operações com recursos públicos. Alias a gente sempre quer saber como é que políticos, governo, bancos e os poderosos usam recursos dos nossos impostos.
É o que indica o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), ratificado pelo presidente Bolsonaro, no dia 25. Com o parecer o governo vai retirar o sigilo bancário das operações de crédito envolvendo recursos públicos federais, inclusive em transações com estados, municípios, além de autarquias e fundações da administração pública. “Nós temos que ser transparentes (…) não podemos mais ter aquela história de que esse ministério, esse banco oficial ou essa estatal não pode [abrir os dados]”, disse o presidente ao assinar o parecer.
O parecer cria efeito vinculante sobre toda a administração pública e deverá ser seguido pelos gestores. “Todos os órgãos de controle, Polícia Federal, tribunais de Conta, vão ter acesso livre ao dinheiro público, ou seja, o que foi repassado ao BNDES , lá para o município ou para o estado, esses órgãos de controle vão ter acesso livre. Não vai poder ser defendido que não pode ter acesso por causa do sigilo bancário. Não tem sigilo bancário, a partir dessa assinatura, em relação ao dinheiro público federal”, disse o advogado-geral da André Luiz Mendonça.
A partir dela os interessados poderão estar mais aptos a acompanhar como estão se comportando os gestores, por exemplo, as instituições financeiras da administração pública deverão divulgar os contratos de empréstimos contraídos por empresas quando esses créditos se originarem dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou se tratarem de recursos não públicos administrados pelo poder público como é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No último caso, os titulares de contas individualizadas terão resguardados os sigilos bancários.
Vale observar que a medida muito bem vinda se aplicada rigorosamente já era parcialmente contemplada por Lei Complementar de 2001 que trata de manter o sigilo bancário e que foi reconhecida no STF como inconstitucional; ou seja, em resumo o sigilo bancário não pode ser adotado quando é preciso se conhecer e investigar o uso de recursos públicos, por isso fiscalizável pelos Tribunais de Contas e agora, se funcionar é o que se aponta, pela sociedade.
Mas, claro que nem tudo é tão assim digamos
Não nos iludamos que sempre haverá situações em que o sigilo bancário não será quebrado para todos, inclusive nós ao meio e ao fim os que sustentam a dinheirama. O parece assinado indica que o MP e os tribunais de contas da União, dos estados e municípios, além da Controladoria-Geral da União (CGU) poderão celebrar convênios com o objetivo de promover fiscalizações conjuntas por meio de compartilhar, entre eles, informações sob segredo.
Mas fica tranquilo ai que a AGU diz que vai continuar a garantir o sigilo bancário quando os valores forem em deposito direto na conta corrente dos tomadores finais do empréstimo. Operações financeiras privadas e as contas dos particulares que receberão os recursos seguem escondidinhas, digamos.
Com outras reservas a transparência vai ficando um pouco mais opaca. Todo esse entendimento não vai acabar com outros sigilos previstos em lei ou em norma definida pelo Banco Central. “Informações repassadas pelas empresas aos bancos sobre balanços contábeis poderão incluir dados privilegiados sobre sociedades anônimas, protegidas por segredo indústria”, consta em nota explicativa da AGU.
Louvável a inciativa. Conforme se pode observar fica melhor que antes, mas ainda insuficiente para a transparência ideal nesse país de tantas tenebrosas transações.
Por JM
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