Projeto de Enio Tatto valoriza o esporte nas escolas públicas estaduais

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O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Enio Tatto (PT), apresentou o Projeto de Lei (PL) 592/2015, que dispõe sobre a oferta de esporte como atividade educacional complementar a todos os alunos dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas estaduais. Conforme o PL, a atividade esportiva, de caráter facultativo e com prioridade para as modalidades olímpicas, deve ser oferecida uma vez por semana, por um período de duas horas.
Além de prever que essas atividades deverão ser ministradas por profissionais com formação de nível superior em educação física, o PL permite que escolas com equipamentos esportivos insuficientes façam parcerias com associações ou clubes que dispõem das instalações necessárias. Além disso, o PL estabelece que o programa esportivo não substituirá nem prejudicará outras disciplinas e não isentará os estudantes de frequentar aulas de educação física.
“O esporte é um fenômeno que chama a atenção dos indivíduos no universo da sociedade contemporânea. Na condição de fenômeno mundial, é considerado agente fomentador de valores, formador de cidadãos e potencializador das qualidades humanas”, justifica Enio Tatto. Lembra que a atividade esportiva é, inclusive, um direito garantido pela Constituição Federal e que é dever do poder público incentivá-la como forma de promoção social.
O deputado lembra que a noção de que o esporte pode ser uma importante ferramenta de inclusão social tem se fortalecido substancialmente, a tal ponto que ele tem sido tema de importantes projetos inclusivos no Brasil e no mundo.
Enio Tatto frisa que a escola é onde efetivamente se aprendem as primeiras lições de cidadania. “É a matriz onde se moldam os cidadãos e se estabelecem as diretrizes, os princípios e os valores culturais que formam e sedimentam as bases da comunidade política e social. Portanto, o esporte nas escolas precisa ser visto em sua dimensão pedagógica, ou seja, como um aspecto fundamental da formação do indivíduo”, conclui.

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